Conforme previsão constitucional, a administração pública d...

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Q1782876 Direito Administrativo
Conforme previsão constitucional, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outras disposições contidas na Carta Magna. Considerando essa informação, julgue o item.
De acordo com o princípio da legalidade, só é permitido ao administrador público atuar conforme determina a lei, não podendo o agente estatal praticar condutas sem que haja o devido embasamento legal.
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A presente questão trata de tema relacionado aos princípios da administração pública.


Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

Nesse sentido, é válido trazer à baila os ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:

"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (...)

Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei."


Do exposto, está correta a presente assertiva.




Gabarito da banca e do professor: CERTO.

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013)

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Comentários

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Legalidade ao particular:

autonomia da vontade, ou seja, ele pode fazer tudo que a lei não proibida.

Legalidade ao público:

só pode fazer o que está expresso na lei.

Legalidade > Lei em sentido estrito/formal (exigir ou proibir)

O trato da coisa pública exige a disciplina pela Lei, em sentido amplo, uma vez o agente público administra o que é do público fazendo só aquilo que a Lei determina ou autoriza(atos vinculados e discricionários). Fala-se que não há autonomia da vontade quando a Lei não proíbe.

CERTO

Autonomia da vontade / Legalidade ao particular - faz o que a lei não proíbe.

Subordinação da vontade / Legalidade para a administração - só faz o que está previsto.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Art 5º, II, CF:  II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

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