Leia os trechos das matérias abaixo: “No início de agosto d...
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Ano: 2019
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Prova:
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Agente Administrativo |
Q1174253
Atualidades
Leia os trechos das matérias abaixo:
“No início de agosto de 2018, a discussão sobre o aborto no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal com uma audiência pública que ouviu instituições contrárias e favoráveis à descriminalização do aborto no país” (Texto adaptado. Fonte: https://g1.globo.com, de 16/08/2018).
“De acordo com pesquisa Datafolha divulgada em janeiro deste ano, 41% dos brasileiros defendem a proibição total do aborto, mesmo nos casos que hoje são permitidos por lei. Para outros 34%, as regras devem continuar como estão. Dos entrevistados, 16% disseram que o abortamento deveria ser permitido em mais situações do que as previstas atualmente, enquanto apenas 6% afirmaram que deve ser liberado em qualquer caso” (Fonte: www1.folha.uol.com.br, de 29/09/2019).
Nesse sentido, o aborto no Brasil, atualmente, só é permitido nos seguintes casos:
I. Estupro, quando a mulher denuncia na polícia e faz exame de corpo delito. II. Indicação médica, quando a gravidez traz risco de vida para a mulher. III. Quando há diagnóstico de que a criança vai nascer com Síndrome de Down, Síndrome de Asperger ou Autismo. IV. Quando há diagnóstico de uma condição chamada anencefalia, ou seja, o cérebro não se desenvolve, portanto o feto não tem condições de sobreviver.
Quais estão corretas?
“No início de agosto de 2018, a discussão sobre o aborto no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal com uma audiência pública que ouviu instituições contrárias e favoráveis à descriminalização do aborto no país” (Texto adaptado. Fonte: https://g1.globo.com, de 16/08/2018).
“De acordo com pesquisa Datafolha divulgada em janeiro deste ano, 41% dos brasileiros defendem a proibição total do aborto, mesmo nos casos que hoje são permitidos por lei. Para outros 34%, as regras devem continuar como estão. Dos entrevistados, 16% disseram que o abortamento deveria ser permitido em mais situações do que as previstas atualmente, enquanto apenas 6% afirmaram que deve ser liberado em qualquer caso” (Fonte: www1.folha.uol.com.br, de 29/09/2019).
Nesse sentido, o aborto no Brasil, atualmente, só é permitido nos seguintes casos:
I. Estupro, quando a mulher denuncia na polícia e faz exame de corpo delito. II. Indicação médica, quando a gravidez traz risco de vida para a mulher. III. Quando há diagnóstico de que a criança vai nascer com Síndrome de Down, Síndrome de Asperger ou Autismo. IV. Quando há diagnóstico de uma condição chamada anencefalia, ou seja, o cérebro não se desenvolve, portanto o feto não tem condições de sobreviver.
Quais estão corretas?