Conforme previsão constitucional, a administração pública d...
O princípio da publicidade dos atos administrativos não é absoluto, podendo ser afastado quando necessário ao resguardo da segurança nacional e no atendimento de relevante interesse coletivo.
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O princípio da publicidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e define a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. A principal finalidade desse princípio é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa.
A publicidade tem grande abrangência, não só pela divulgação oficial, mas também para conhecimento e fiscalização interna de seus agentes. Porém, o princípio da publicidade não é absoluto, a exceção da publicidade se encontra no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, vejamos:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Desta forma, percebemos que, embora a Administração tenha o dever de garantir a publicidade de seus atos, haverá situações em que o sigilo será imposto, porém sempre com previsão constitucional ou legal.
Do exposto, está correta a presente assertiva, uma vez que a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
Gabarito da banca e do professor: CERTO.
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Comentários
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C
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, exceto para preservar a segurança nacional ou interesse social.
Questão errada. O correta é segurança da sociedade e do Estado. Art.5,XXXIII,CF.
Gab C
O princípio da publicidade não é absoluto, ele pode ser relativizado em algumas situações.
Por ex: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
A CF, ao versar sobre o sigilo das informações afirma que "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII).
Por sua vez, quando utiliza as hipóteses de "segurança nacional" e "relevante interesse coletivo", a Carta Magna o faz no capítulo destinado aos princípios da ordem econômica e financeira. "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" (art. 173).
Achei excerto de julgado do STF que utiliza a expressão "segurança nacional" ao versar sobre questão envolvendo o sigilo das informações, mas não consta no julgado a hipótese de "relevante interesse coletivo", como está na questão.
"Os tratados internacionais e a própria Constituição Federal convergem no sentido de se reconhecer não apenas a ampla liberdade de acesso às informações públicas, corolário, como visto, do direito à liberdade de expressão, mas também a possibilidade de restringir o acesso, desde de que (i) haja previsão legal; (ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e (iii) seja necessária e proporcional. O art. 86 do Decreto-lei 200/1967, embora veiculado em norma jurídica, não foi recepcionado pela Constituição da República na medida em que é insuficiente para amparar a restrição ao direito de acesso à informação. [, rel. min. Edson Fachin, j. 5-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]
Portanto, acho que a questão deveria ser classificada como "errada", principalmente em razão da Quadrix apegar-se à literalidade da norma em suas questões.
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