Considerando as políticas públicas de arquivo, a legislação ...
Considerando as políticas públicas de arquivo, a legislação arquivística e a literatura sobre o uso do microfilme, julgue o item.
A microfilmagem de uma série documental deverá ser
iniciada com uma imagem que contenha alguns dados
informativos, como, por exemplo, a identificação do
equipamento em uso e o grau de redução da filmadora.
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"Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:
I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
II - número do microfilme, se for o caso;
III - local e data da microfilmagem;
IV - registro no Ministério da Justiça;
V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;
VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;
VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;
IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 18 de junho de 2023.
Gabarito do Professor: certa
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Gab: Certo
o MICROFILMAGEM
Sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documento por processo fotográfico. Foi muito utilizada nos anos 70/80, porém, atualmente o custo ficou muito caro e com grande dificuldades na manutenção dos equipamentos.
* A principal vantagem do microfilme em relação ao arquivamento digital de documentos é que a legislação em vigor confere autenticidade, integridade e legalidade.
Sinalética: conjunto de informações técnicas e bibliográficas, acompanhados ou não de ícones, denominadas também alvos, que são microfilmadas em folha própria junto aos documentos com os objetivos de oferecer informações adicionais de forma a proporcionar maior qualidade informacional ao produto que está sendo gerado, o rolo de microfilme e orientação para os leitores.
- Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
- A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.
- Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de ser arquivados.
- Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados desde que autorizados por autoridade competente
Fonte: resumo + Questões da QUADRIX
Na microfilmagem de uma série documental, é recomendado que o processo seja iniciado com uma imagem que contenha dados informativos relevantes, como a identificação do equipamento em uso e o grau de redução utilizado pela filmadora. Essas informações são importantes para garantir a rastreabilidade e a contextualização dos microfilmes produzidos.
A identificação do equipamento em uso permite que seja associada a tecnologia e as características específicas do equipamento utilizado na microfilmagem. Já o grau de redução da filmadora indica o nível de redução dimensional aplicado aos documentos ao serem registrados no microfilme.
Portanto, a resposta correta é C) Certo.
Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:
I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
II - número do microfilme, se for o caso;
III - local e data da microfilmagem;
IV - registro no Ministério da Justiça;
V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;
VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;
VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;
IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem
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