Conforme previsão constitucional, a administração pública d...
Nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos.
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A presente questão trata de tema relacionado aos princípios da administração pública e, mais especificamente, acerca da publicidade de atos administrativos e da vedação à promoção pessoal de agentes públicos.
O princípio da publicidade é o princípio segundo o qual as atuações da Administração Pública devem ser transparentes e devem ser tornadas públicas. Deste princípio, resulta também a necessidade de que os atos públicos sejam publicados na imprensa oficial para que a estes seja dada publicidade.
Já o princípio da impessoalidade tem duas acepções: a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público); e, b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
Para responder a assertiva apresentada pela Banca, é importante trazer a literalidade do art. 37, §1º da CF/88, vejamos:
“Art. 37, §1º da CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Do exposto, a questão está incorreta, uma vez que nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A administração pública veda a promoção de agentes públicos, colorário do princípio da Impessoalidade.
:)
Deve haver completa separação entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa. Deve existir imparcialidade, pelo Princípio da Impessoalidade, nunca buscando atender aos interesses pessoais do agente ou de outras pessoas, mas sempre ao bem comum da coletividade.
O erro está em "são requisitos".
GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
❌Errada.
Pelo contrário, SÃO PROIBIDOS, pois ferem o princípio da IMPESSOALIDADE.
O FOCO TE MANTÉM NA ARIDEZ!!✍✌
UHUM, É OBRIGATÓRI SIM. VAI LÁ POR UMA PLACA COM TUA FOTO E FALANDO QUE VOCÊ FEZ ISSO E AQUILO OUTRO KKK.
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