Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de pr...

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Q860888 Direito Administrativo
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. De acordo com a Lei n° 8112/1990, sobre o estágio probatório, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos ao exame individualizado das alternativas propostas pela Banca:

a) Errado:

Inexistem obstáculos normativos a que o servidor em estágio probatório seja nomeado para exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação, como se extrai do art. 20, §3º, da Lei 8.112/90:

"Art. 20 (...)
§ 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

b) Errado:

A licença para tratar de interesses particulares não se insere dentre aquelas que podem ser deferidas aos servidores em estágio probatório. Nesse sentido, é de se partir da premissa de que tal licença está prevista no art. 81, VI, da Lei 8.112/90, de modo que não está contemplada no rol do art. 20, §4º, do mesmo diploma:

"Art. 20 (...)
§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal." 

c) Errado:

A licença por motivo de doença em pessoa da família tem apoio no art. 81, I, da Lei 8.112/90, razão pela qual, à luz do mesmo art. 20, §4º, de tal Estatuto, é passível de ser concedida ao servidor em estágio probatório, o que torna equivocada esta opção.

d) Errado:

O afastamento versado neste item está disciplinado no art. 96 da Lei 8.112/90, in verbis:

"Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

Assim sendo, aplica-se a regra do art. 20, §5º, do Estatuto:

"Art. 20 (...)
§ 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."

Logo, incorreta esta alternativa, ao sustentar justamente o contrário do que dispõe a norma de regência.

e) Certo:

Por fim, cuida-se aqui de afirmativa devidamente embasada na regra do art. 20, §3º, da Lei 8.112/90, o qual já foi objeto de transcrição nos comentários à opção A.

Assim sendo, correto este item.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Correta, E

Para resolver questões deste tipo basta decorar as licenças que o servidor não pode tirar durante o período de Estágio Probatório decorando o famoso:

MATRACA

MA > Mandato Classista
TRA > Tratar de assuntos particulares
CA > Capacitação

Complementando:

O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!

 

M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

- Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
- Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)

 

A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

Além disso, não custa lembrar: O prazo atualmente válido para o período de Estágio Probatório é aquele previsto na Constituição Federal, 3 anos de efetivo exercício !!!

 

A-INCORRETA

Art.20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

 

B-INCORRETA

Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

 

C-INCORRETA

Não há qualquer tipo de vedação. Como já explanado no comentário do colega "Patrulheiro Ostensivo", durante o estágio probatório não pode licença para mandato classista, tratar de assuntos particulares e capacitação. 

 

D-INCORRETA

Art. 20, § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

 

E-CORRETA

Art.20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

LETRA E

 

Macete : Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA

MCMandato Classista

CACApacitação

TRATRAtar de assuntos particulares

 

SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: (ART.20 §5)

Curso de formação (Art. 20, §5)

Atividade política (Art. 86)

Servir em organismo internacional; (Art. 96)

Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

DOença em pessoa da família (Art. 83)

 

Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

 

a) o servidor em estágio probatório não poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

 

 b) ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares. ( Macete do " MA TRA CA " )

 

 c) ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

 d) o estágio probatório não ficará suspenso durante o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

 

 e) o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

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Art. 20. 

§ 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

GABARITO: E

 

Esquematizando...

 

Não faz jus no probatório:

Tratar de assunto particular;

Mandato classista;

Capacitação.

 

No probatório faz jus a:

Mandato Eletivo;

Afastamento do cônjuge;

Estudo ou missão no exterior;

Atividade Política;

Servir a outro órgão ou entidade;

Doença em pessoa da família;

Serviço Militar.

 

Não suspende o probatório:

Mandato eletivo;

Servir a outro órgão ou entidade;

Estudo ou missão no exterior;

Serviço miliar.

 

BONS ESTUDOS.

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