Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de pr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Inexistem obstáculos normativos a que o servidor em estágio probatório seja nomeado para exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação, como se extrai do art. 20, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 20 (...)
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."
b) Errado:
A licença para tratar de interesses particulares não se insere dentre aquelas que podem ser deferidas aos servidores em estágio probatório. Nesse sentido, é de se partir da premissa de que tal licença está prevista no art. 81, VI, da Lei 8.112/90, de modo que não está contemplada no rol do art. 20, §4º, do mesmo diploma:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
c) Errado:
A licença por motivo de doença em pessoa da família tem apoio no art. 81, I, da Lei 8.112/90, razão pela qual, à luz do mesmo art. 20, §4º, de tal Estatuto, é passível de ser concedida ao servidor em estágio probatório, o que torna equivocada esta opção.
d) Errado:
O afastamento versado neste item está disciplinado no art. 96 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
Assim sendo, aplica-se a regra do art. 20, §5º, do Estatuto:
"Art. 20 (...)
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."
Logo, incorreta esta alternativa, ao sustentar justamente o contrário do que dispõe a norma de regência.
e) Certo:
Por fim, cuida-se aqui de afirmativa devidamente embasada na regra do art. 20, §3º, da Lei 8.112/90, o qual já foi objeto de transcrição nos comentários à opção A.
Assim sendo, correto este item.
Gabarito do professor: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta, E
Para resolver questões deste tipo basta decorar as licenças que o servidor não pode tirar durante o período de Estágio Probatório decorando o famoso:
MATRACA
MA > Mandato Classista
TRA > Tratar de assuntos particulares
CA > Capacitação
Complementando:
O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.
Além disso, não custa lembrar: O prazo atualmente válido para o período de Estágio Probatório é aquele previsto na Constituição Federal, 3 anos de efetivo exercício !!!
A-INCORRETA
Art.20 § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
B-INCORRETA
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
C-INCORRETA
Não há qualquer tipo de vedação. Como já explanado no comentário do colega "Patrulheiro Ostensivo", durante o estágio probatório não pode licença para mandato classista, tratar de assuntos particulares e capacitação.
D-INCORRETA
Art. 20, § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
E-CORRETA
Art.20 § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
LETRA E
Macete : Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA
MC → Mandato Classista
CA → CApacitação
TRA → TRAtar de assuntos particulares
SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: (ART.20 §5)
Curso de formação (Art. 20, §5)
Atividade política (Art. 86)
Servir em organismo internacional; (Art. 96)
Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)
DOença em pessoa da família (Art. 83)
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
a) o servidor em estágio probatório não poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
b) ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares. ( Macete do " MA TRA CA " )
c) ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.
d) o estágio probatório não ficará suspenso durante o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
e) o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 20.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
GABARITO: E
Esquematizando...
Não faz jus no probatório:
Tratar de assunto particular;
Mandato classista;
Capacitação.
No probatório faz jus a:
Mandato Eletivo;
Afastamento do cônjuge;
Estudo ou missão no exterior;
Atividade Política;
Servir a outro órgão ou entidade;
Doença em pessoa da família;
Serviço Militar.
Não suspende o probatório:
Mandato eletivo;
Servir a outro órgão ou entidade;
Estudo ou missão no exterior;
Serviço miliar.
BONS ESTUDOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo