A quem pertence a responsabilidade de comunicar ao Ministér...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - Ao empregador.
Quando falamos sobre a responsabilidade de comunicar irregularidades nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao Ministério do Trabalho e Emprego, estamos abordando um aspecto crucial das Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas são criadas para garantir a segurança dos trabalhadores, e a responsabilidade pela proteção adequada é atribuída principalmente ao empregador.
Justificativa da alternativa correta:
B - Ao empregador: O empregador é o responsável legal por proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui a obrigação de fornecer EPIs adequados e certificar-se de que eles estejam em boas condições de uso. Portanto, caso sejam detectadas irregularidades nos EPIs, cabe ao empregador comunicar essas falhas ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido pelas NRs.
Análise das alternativas incorretas:
A - À CIPA: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo ajudar na prevenção de acidentes, mas não possui responsabilidade direta sobre a comunicação de irregularidades dos EPIs ao Ministério do Trabalho. A CIPA pode sim alertar o empregador sobre problemas, mas a obrigação de comunicar formalmente não é dela.
C - Ao empregado: Embora os empregados devam utilizar corretamente os EPIs e reportar problemas ao empregador, eles não têm a obrigação legal de comunicar falhas diretamente ao Ministério do Trabalho.
D - À auditoria interna: Uma auditoria interna pode identificar falhas e reportá-las dentro da organização, mas não é responsável por comunicações externas obrigatórias ao Ministério do Trabalho.
E - Ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho: Este serviço, geralmente composto por profissionais como engenheiros de segurança e médicos do trabalho, auxilia na gestão da saúde ocupacional, mas a responsabilidade formal de comunicação cabe ao empregador.
Compreender a responsabilidade do empregador em relação aos EPIs é fundamental para garantir a segurança e o cumprimento das normas no ambiente de trabalho.
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Gab: B
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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