No que tange a ação penal pública condicionada, a representa...
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a) ERRADA. Cabe sim retratação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. A representação consiste em uma comunicação pelo ofendido à autoridade policial de que determinado crime do qual foi vítima seja apurado, desse modo, pode a autoridade instaurar o inquérito para proceder a colheita de elementos de autoria e materialidade (NUCCI, 2014). A retratação da representação então é a pretensão do ofendido de não dar início à ação penal, ou seja, ela não tem mais interesse na punição.
b) ERRADA. Na verdade, o marco para não caber mais a representação é depois de oferecida a denúncia, e não depois de recebida, conforme o art. 25 do CPP. Há exceção, como no caso de alguns crimes da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, em que a retratação será cabível até o recebimento da denúncia, conforme o seu art. 16, vejamos:
“Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
c) CORRETA. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, conforme art. 25 do CPP.
d) ERRADA. Nos crimes de ação condicionada à representação, cabe ao ofendido representar perante a autoridade competente e não oferecer queixa, que seria nos casos de ação penal privada.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Gabarito: C.
Código de Processo Penal.
"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
Só por curiosidade:
lei Maria da Penha:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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