“O processo administrativo é o instrumento que formaliza a ...
“O processo administrativo é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração. Tendo em vista a necessidade de uniformizar pelo menos as regras básicas adotadas nos expedientes internos da Administração, foi editada a Lei n° 9.784/1999, destinada a regular os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.”
(Filho, 2009, p. 926)
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Esta proposição agride frontalmente a norma do art. 48 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
b) Certo:
A assertiva em análise se revela sintonizada com o art. 46 da Lei 9.784/99:
"Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
Logo, inexistem incorreções a serem apontadas neste item.
c) Errado:
Desta vez, a Banca propôs afirmativa em flagrante rota de colisão com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99:
"Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."
d) Errado:
Trata-se de assertiva desajustada em relação à norma do art. 38, §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 38 (...)
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão."
e) Errado:
De novo, o caso é de afirmativa que afronta o texto expresso da lei, vale dizer, art. 51 da Lei 9.784/99:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Gabarito do professor: B
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Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art.38.§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
GABARITO: B
Justificativa:
Lei 9784
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Essa também tranquila. A Letra B estava obvia!!
Veja a parte da Lei 9784
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Gab. B
Esquematizando:
Direitos do interessado
- Vista do processo
- Obter certidões
- Cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram,
SALVO - Dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo OU pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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