Sobre nulidades no Processo do Trabalho é CORRETO afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A letra a, esta errada pois onde se lê: "porém, se houver correlação e dependência, poderão ser aproveitados" deveria constar: "porém, se NÃO houver correlação e dependência, poderão ser aproveitados"
A letra b, esta errada pois as nulidade quando absolutas podem ser arguidas em qualquer momento, até em fase de recurso mesmo que a nulidade haja ocorrido em momento anterior.
ART. 798 CLT- A nulidade do ato não prejudicará senão os POSTERIORES que dele dependam ou sejam consequência.
Gabarito: letra E
SObre a letra C: " a) Princípio do prejuízo – a nulidade apenas será declarada se resultar do ato viciado prejuízo à parte (pas nullité sans grief) (CLT, art. 794). Se o juiz, no mérito, puder decidir favoravelmente à parte que invocou a nulidade, não a decretará (CPC, art. 249, § 2º). b) Princípio da finalidade – se o ato atingiu sua finalidade, ainda que não atendida a forma prescrita em lei, não será declarado nulo (ex.: vício de citação sanado pelo comparecimento espontâneo do réu à audiência) (CPC, arts. 154 e 244). c) Princípio da preclusão – as nulidades devem ser argüidas na primeira oportunidade de falar nos autos após sua ocorrência (CLT, art. 795). d) Princípio da utilidade – se o ato anulado é premissa necessária dos seguintes válidos, todos perderão seus efeitos; porém, se não houver correlação de dependência, poderão ser aproveitados (utile per inutile non vitiatur) (CLT, art. 798)"
Fonte: Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins
Não entendi o erro da letra c...
Sobre o erro da letra "c", luciana:
) A nulidade apenas será declarada se resultar do ato viciado prejuízo processual à parte, referente à sua defesa (pas de nullité sans grief), ainda que (a assertiva estaria correte se aqui houvesse um "salvo se") o juiz, no mérito, possa decidir favoravelmente à parte que invocou a nulidade, não a decretará.
Art. 249
§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.ARTIGO DO CPC
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo