A norma geral da Lei Orçamentária (LOA) é constituída por tr...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender a estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disposto na Lei 4.320/64, que regula as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle do orçamento e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A LOA é composta por três orçamentos: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Além dessas partes, a LOA deve conter determinadas peças orçamentárias e relatórios que detalham receitas e despesas.
A alternativa D - Sumário geral da receita e da despesa por classificação institucional é a correta, pois é a única que não está prevista explicitamente como parte da composição da LOA segundo a Lei 4.320/64. A LOA não exige, em sua composição tradicional, um sumário por classificação institucional.
Vamos analisar as alternativas uma a uma:
- A - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços: Esta é uma peça importante da LOA, que demonstra como o governo planeja executar suas atividades principais, justificando sua presença no orçamento anual.
- B - Quadros demonstrativos da despesa: Estes quadros são fundamentais para detalhar as despesas previstas, de acordo com suas classificações. São componentes essenciais da LOA.
- C - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas: Este quadro é utilizado para classificar receitas e despesas em categorias que auxiliam na análise econômica do orçamento.
- E - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação: Este quadro é necessário para especificar as fontes das receitas e a legislação que as ampara, garantindo transparência e controle.
Em resumo, a alternativa D é a correta porque ainda que um sumário geral seja útil e utilizado de outras formas, tal especificidade por classificação institucional não está prescrita na Lei 4.320/64 como parte da composição obrigatória da LOA.
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Letra (d)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
Segundo a lei 4320/64, integra e acompanha a LOA:
- Sumário Geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo. ("letra D"; erro da questão)
- Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; (letra C)
- Quando discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; (letra E)
- Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
- Quadro demonstrativo de despesas; (letra B)
- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviço. (letra A)
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