Segundo o artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Barreir...
Segundo o artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Barreiro. Constituem patrimônio cultural municipal os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais se incluem:
I - as formas de expressão
II - as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
III- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico culturais.
IV - os conjuntos urbanos e sítios de valores históricos paisagísticos, artísticos, arqueológicos, ecológico e científico.
São CORRETAS: