Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativ...
Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Para fins de habilitação econômico-financeira, a Administração Pública poderá exigir dos licitantes a apresentação de quaisquer índices de avaliação citados na doutrina especializada, mesmo que não usuais.
( ) Para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais de notória especialização, deverá ser conduzida licitação na modalidade Concurso.
( ) A aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos é uma hipótese em que a Lei permite a contratação direta.
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A alternativa correta é a D - F – F – V.
Tema Central da Questão: A pergunta aborda conceitos fundamentais da Lei nº 14.133/2021, a nova legislação de licitações e contratos administrativos no Brasil. Para responder corretamente, é necessário compreender aspectos relacionados à habilitação econômico-financeira, modalidades de licitação e hipóteses de contratação direta previstas na lei.
Análise da Alternativa Correta:
D - F – F – V
1. (F) Para fins de habilitação econômico-financeira: A afirmação é falsa porque a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 67, especifica que a Administração Pública pode exigir somente os índices de avaliação econômico-financeira usuais e previstos na própria legislação. A exigência de índices não usuais é vedada, pois poderia restringir a competitividade injustificadamente.
2. (F) Modalidade Concurso para serviços de notória especialização: A afirmação é falsa. A modalidade adequada para a contratação de serviços técnicos especializados, como treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização, é a Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, quando houver inviabilidade de competição.
3. (V) Contratação direta por exclusividade: Verdadeira. O artigo 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta quando os bens ou serviços só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Essa situação justifica a inexigibilidade de licitação devido à ausência de competição.
Explicações para as Alternativas Incorretas:
- A - V – F – V: Incorreto porque a primeira afirmação é falsa, conforme explicado acima.
- B - F – V – V: Incorreto porque a segunda afirmação é falsa; a modalidade Concurso não se aplica a serviços de notória especialização.
- C - V – V – F: Incorreto, pois tanto a primeira quanto a segunda afirmação são falsas.
- E - F – V – F: Incorreto porque a segunda afirmação é falsa e a terceira é verdadeira, não correspondendo à sequência correta.
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Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigaçõesdecorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos noedital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimosexercícios sociais;
II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
I - FALSA
Art. 69.
§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
II - FALSA - é caso de inexigibilidade de licitação !
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
I - VERDADEIRA - é caso de inexigibilidade, que é uma das formas de Contratação Direta
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
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