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Q458403 Redação Oficial
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República.

Uma senhora recebeu da administração pública notificação, encaminhada por meio de ofício, a respeito da desapropriação de sua casa para a criação de uma reserva ecológica. Nessa situação, por tratar-se de assunto oficial entre a administração pública e um particular, o expediente oficial utilizado é adequado ao propósito da comunicação.
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O enunciado se refere a um tipo de documento oficial voltado para o caso exposto acima.

De acordo com o Manual de Redação Oficial, tanto o aviso quanto o ofício "têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares".



A resposta é correta.

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Comentários

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Ofício: Expedido para e pelas demais autoridades; tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares. 

CORRETO, pois, de acordo com o Manual de Redação da PR:

"3.3. Aviso e Ofício 

3.3.1. Definição e Finalidade 

Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares".

Até a segunda edição do Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

A distinção básica anterior entre os três era:

1) avisoera expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma

hierarquia;

2) memorandoera expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão; e

3) ofícioera expedido para e pelas demais autoridades; e

*Na nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.*

Conforme a nova atualização agora tudo é ofício

Gabarito: CORRETO

À época em que esta prova foi realizada estava em vigor o MRPR 2ª Edição e análise sobre qual o documento deveria ser utilizado era um pouco mais complexa. O ofício era o expediente usado para comunicação com particulares:

Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

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 Atualmente, com a publicação da 3ª Edição do Manual, o tema foi bastante simplificado (mas a questão continua correta). Vejamos:

 Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

A distinção básica anterior entre os três era:

a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

(Comentário atualizado em 16/02/2021)

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