Quanto à legislação administrativa, julgue o item.Órgãos, au...

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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRF-AP Prova: Quadrix - 2021 - CRF-AP - Administrador |
Q1782920 Direito Administrativo

Quanto à legislação administrativa, julgue o item.


Órgãos, autarquias e fundações públicas são consideradas como pessoas jurídicas de direito público, fazendo parte da administração direta.

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Gabarito comentado

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A presente questão trata de tema afeto a organização da administração pública.

 

Conforme disposto no Decreto-Lei 200/67, temos que:

 

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas”.

 

Dessa forma, considerando que as autarquias e fundações públicas são integrantes da administração indireta, logo, o enunciado está incorreto.

 

A título de complementação, os órgãos públicos são subdivisões da Administração Pública com competências específicas. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem autonomia com relação à pessoa jurídica que integram. As ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem e são essas pessoas que respondem, portanto, pelos atos praticados por órgãos públicos.

 





Gabarito da banca e do professor: Errado.

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Administração Pública indireta

Autarquias

Fundações

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Administração Pública Direta compreende:

União

Estado

DF

Municípios

GABARITO: ERRADO

Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.

A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.

Fonte: https://www.concursosnobrasil.com.br/artigos/qual-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta.html

ATENÇÃO!

Autarquias e fundações públicas são consideradas "ENTIDADES" e fazem parte da administração pública 'INDIRETA".

❌Errada.

Autarquias e fundações = Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Obs: Lembrando que os ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

SUAR NO TREINO É ESSENCIAL!!!❤️✍

Gabarito:"Errado"

Complementando...

Fundamento jurídico das autarquias:

  • DL nº 200/1967, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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