Quanto à legislação administrativa, julgue o item.Órgãos, au...
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
Órgãos, autarquias e fundações públicas são
consideradas como pessoas jurídicas de direito público,
fazendo parte da administração direta.
Administração Pública indireta
Autarquias
Fundações
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Administração Pública Direta compreende:
União
Estado
DF
Municípios
GABARITO: ERRADO
Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.
A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.
Fonte: https://www.concursosnobrasil.com.br/artigos/qual-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta.html
ATENÇÃO!
Autarquias e fundações públicas são consideradas "ENTIDADES" e fazem parte da administração pública 'INDIRETA".
❌Errada.
Autarquias e fundações = Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Obs: Lembrando que os ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUAR NO TREINO É ESSENCIAL!!!❤️✍
Gabarito:"Errado"
Complementando...
Fundamento jurídico das autarquias:
- DL nº 200/1967, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
GABARITO - ERRADO
INDIRETA - F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas.
Bons estudos!
Errado.
Órgãos não possuem personalidade jurídica. Ademais, autarquias e fundações pertencem à administração indireta.
órgãos não tem personalidade jurídica pois são apenas desconcentrados.
autarquias tem personalidade jurídica de direito público.
fundações tem personalidade jurídica de direito público.
administração direta causa MEDU
MUNICIPIOS
ESTADOS
DF
UNIÃO
Lembrando que, sobre as fundações, existem alguns tipos:
> fundações públicas de direito privado
> fundações públicas de direito público
> fundações privadas (CC).
FUNDAÇÕES PÚBLICAS - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
AUTARQUIA -- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Gab.: Errado
São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
União, Estados, do Distrito Federal e Municípios
São Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquias (ex.: INSS)
Fundações Públicas (ex.: FUNAI)
Empresas Públicas (ex.: Correios, Caixa Econômica Federal)
Sociedade de Economia Mista (ex.: Petrobrás, Banco do Brasil)
Bons Estudos!
Órgãos não possuem personalidade jurídica.
GABRITO - ERRADO
São Órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
ERRADO
ÓRGÃO NÃO TEM PJ (PERSONALIDADE JURÍDICA)
MACETE: ORGÃO É PESSOA (MESTRE TANAKA)
anote sobre ÓRGÃOS =
integrar pessoa jurídica ≠ ser pessoa jurídica
ÓRGÃO = não é pessoa jurídica, mas INTEGRA pessoa jurídica e Não tem personalidade jurídica
ex: seu fígado (órgão) não é você (pessoa), não é a totalidade, NÃO TEM PERSONALIDAE, mas sim integrante de você (pessoa), faz parte de você.
GABARITO - ERRADO.
Administração Pública Direta (entidades políticas):
- União
- Estados
- Municípios
- DF
Administração Pública Indireta (entidades administrativas):
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de economia mista.
Mantém.
Vários erros!
Órgãos não possui personalidade jurídica.
Autarquias e Fundações Públicas fazem parte da Administração Indireta.
A presente questão trata de tema afeto a organização da administração pública.
Conforme disposto no Decreto-Lei 200/67, temos que:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas”.
Dessa forma, considerando que as autarquias e fundações públicas são integrantes da administração indireta, logo, o enunciado está incorreto.
A título de complementação, os órgãos públicos são subdivisões da Administração Pública com competências específicas. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem autonomia com relação à pessoa jurídica que integram. As ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem e são essas pessoas que respondem, portanto, pelos atos praticados por órgãos públicos.
Gabarito da banca e do professor: Errado.