Quanto à legislação administrativa, julgue o item.Órgãos, au...
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
Órgãos, autarquias e fundações públicas são
consideradas como pessoas jurídicas de direito público,
fazendo parte da administração direta.
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Gabarito comentado
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A presente questão trata de tema afeto a organização da administração pública.
Conforme disposto no Decreto-Lei 200/67, temos que:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas”.
Dessa forma, considerando que as autarquias e fundações públicas são integrantes da administração indireta, logo, o enunciado está incorreto.
A título de complementação, os órgãos públicos são subdivisões da Administração Pública com competências específicas. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem autonomia com relação à pessoa jurídica que integram. As ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem e são essas pessoas que respondem, portanto, pelos atos praticados por órgãos públicos.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
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Comentários
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Administração Pública indireta
Autarquias
Fundações
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Administração Pública Direta compreende:
União
Estado
DF
Municípios
GABARITO: ERRADO
Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.
A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.
Fonte: https://www.concursosnobrasil.com.br/artigos/qual-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta.html
ATENÇÃO!
Autarquias e fundações públicas são consideradas "ENTIDADES" e fazem parte da administração pública 'INDIRETA".
❌Errada.
Autarquias e fundações = Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Obs: Lembrando que os ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUAR NO TREINO É ESSENCIAL!!!❤️✍
Gabarito:"Errado"
Complementando...
Fundamento jurídico das autarquias:
- DL nº 200/1967, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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