As ações da Política Nacional de Regulação do Sistema Único...
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Escola
LETRA : E
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OUVIDORIA
O sistema OuvidorSUS, regulamentado pela Portaria nº 8, de 25 de maio de 2007, é um Sistema informatizado elaborado pelo Departamento de Ouvidoria Geral do SUS e desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS).
O sistema permite a disseminação de informações, o registro e o encaminhamento das manifestações dos cidadãos. Possibilita ainda a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela gestão do SUS, para adoção das providências cabíveis diante das manifestações recebidas.
São objetivos do Sistema OuvidorSUS:
a) atuar como ferramenta no processo de descentralização do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS;
b) facilitar a democratização de informações em saúde;
c) agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas;
d) gerar relatórios gerenciais que auxiliem na melhoria contínua do Sistema Único de Saúde.
CONTROLE SOCIAL
Significa a participação da sociedade na elaboração e execução das políticas públicas no Brasil, sua gestão, controle administrativo-financeiro, monitoramento dos planos e programas de saúde, que se associa à redemocratização do país.
Diante da precariedade da infraestrutura para o atendimento às necessidades, e o acirramento de tensões formaram-se conselhos, que eram estruturas populares e informais.
Refletindo estes movimentos, a Constituição de 1988, por meio da Lei Orgânica da Saúde (Lei No. 8142/90), criou uma nova institucionalidade no poder público, marcada por duas importantes inovações: a descentralização que propunha a transferência de decisões para estados e municípios, e a valorização da participação popular no processo decisório por meio dos Conselhos de Saúde, como acontece no Sistema Único de Saúde (SUS).
O controle social no SUS se dá por meio dos Conselhos de Saúde, em suas diversas modalidades, como o Conselho Nacional, Conselhos Estaduais, Municipais, Locais, e das Comunidades Indígenas. E também, em especial, das Conferências de Saúde (Nacionais, Estaduais e Municipais), dentre outras modalidades.
A relevância dessa participação se justifica na busca da equidade e justiça social e na ideia de que as decisões em saúde não obedecem necessariamente à uma racionalidade técnica.
http://www.saude.mt.gov.br/cosat/pagina/271/controle-social
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Art. 4º - A Regulação da Atenção à Saúde efetivada pela contratação de serviços de saúde, controle e avaliação de serviços e da produção assistencial, regulação do acesso à assistência e auditoria assistencial contempla as seguintes ações:
I - cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
II - cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;
III - contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste Ministério;
IV - credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;
V - elaboração e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais;
VI - supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;
VII - Programação Pactuada e Integrada - PPI;
VIII - avaliação analítica da produção;
IX - avaliação de desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS;
X - avaliação das condições sanitárias dos estabelecimentos de saúde;
XI - avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde; e
XII - utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1559_01_08_2008.html
E.
Art. 4º - A Regulação da Atenção à Saúde efetivada pela contratação de serviços de saúde, controle e avaliação de serviços e da produção assistencial, regulação do acesso à assistência e auditoria assistencial contempla as seguintes ações:
I - cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
II - cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;
III - contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste Ministério;
IV - credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;
V - elaboração e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais;
VI - supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;
VII - Programação Pactuada e Integrada - PPI;
VIII - avaliação analítica da produção;
IX - avaliação de desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS;
X - avaliação das condições sanitárias dos estabelecimentos de saúde;
XI - avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde; e
XII - utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso.
FONTE: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1559_01_08_2008.html
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