Quanto à legislação administrativa, julgue o item.Pelo princ...
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
Pelo princípio da imperatividade, os atos administrativos
impõem-se a terceiros, independentemente de sua
concordância.
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Gabarito comentado
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Rigorosamente, a imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.
A título de argumentação, veja-se o esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos:
Gabarito da banca e do professor: CERTO.
(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).
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A administração pública impõe os atos administrativos sem se preocupar com a vontade dos seus destinatários.
GAB C
Autoexecutoriedade: o Ato pode ser posto em execução sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Tipicidade: todos os Atos devem corresponder a figuras previamente definidas na lei.
Imperatividade: os Atos trazem obrigações ao particular independente de sua concordância
Presunção De Legitimidade: garante que o Ato foi praticado em conformidade com a lei e que os fatos são reais.
4 Passos
GABARITO: CERTO
IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos
Pensei que a Quadrix queria me enganar com esse princípio no lugar de atributo.
Gabarito CERTO.
DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
----------------------------------------------------------------------
DICA!
-- > Não confundir imperatividade com autoexecutoriedade.
>Imperatividade: imposição de restrições e obrigações ao administrado independente de sua concordância.
> Autoexecutoriedade: Execução imediata e não precisa de autorização do judiciário.
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