No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.Co...
No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atendam a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
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Errado - é a tomada de preços.
CONVINTE: cadastrados ou não, no mínimo 3 convidados, convinte quatro horas de antecedência. Outrossim, a modalidade de licitação convite é a unica que não necessita de edital, bastando, portanto, a carta-convite.
FONTE: CONFIA
Lei 8666/93:
Art. 22. (...)
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
GABARITO: ERRADO
Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
ERRADO
Convite - Com 24 h
Tomada de preços - Até o Terceiro dia
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