A norma-padrão admite que, em algumas situações, a vírgula p...
Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 10.
O Brasil registrou crescimento exponencial no número de mulheres presas. Entre 2000 e 2016, o encarceramento feminino passou de 6 mil para 42.355, impactantes 656% de aumento. Os dados foram compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Desse total, metade tem até 29 anos e 62% dos crimes estão relacionados ao tráfico de drogas.
“Há um crescimento industrial das prisões no país e, em geral, falamos dos presos homens. Os números alarmantes mostram a urgência em falar da condição da mulher no sistema carcerário”, afirmou Henrique Apolinário, advogado e assessor do programa de violência institucional da Conectas.
O Brasil é o quarto país que mais encarcera mulheres no mundo – atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Divulgado na quinta-feira (10 de maio), o relatório foi retirado da página do Depen logo depois, apesar de o link para acessá-lo permanecer ativo. Por nota, o Ministério “confirma a necessidade de equilíbrio entre a priorização das políticas de alternativas penais e a construção e/ou reforma de unidades prisionais” diante do crescimento da população encarcerada. O impacto “afeta diretamente a possibilidade de oferta de serviços adequados, desde a falta de vagas até a oferta das assistências.”.
Os dados evidenciam a superlotação dos presídios. Em junho de 2016, havia apenas 27.029 vagas no sistema prisional para acomodar as mais de 42 mil detentas.
Seguindo o parâmetro do International Centre for Prision Studies, o número de mulheres encarceradas para cada grupo de 100 mil habitantes é maior no estado de Mato Grosso. Lá, são 113 mulheres presas para cada grupo de 100 mil. A média nacional é 40,6.
Há, ainda, uma disparidade entre o aprisionamento de mulheres brancas e negras. No país, o número de mulheres brancas presas é de 40 a cada 100 mil. Entre as negras, o total é de 62 para cada 100 mil.
Mais que um retrato do encarceramento feminino, o levantamento enumera as fragilidades do sistema. Quase metade das mulheres, 45%, estão detidas sem julgamento ou condenação – em 2014, eram 30,1%. No Amazonas, são 81%; em Sergipe, 79%; e, na Bahia, 71%. No Rio de Janeiro e em São Paulo, são 45% e 41%, respectivamente.
Na avaliação de especialistas, a mudança na política de combate às drogas, adotada em 2006, foi o combustível para o aumento das prisões femininas. A legislação mudou o jeito de lidar com usuários e traficantes. Enquanto o usuário tem pena alternativa ao invés de ser preso, o traficante é punido com prisão – na prática, afirmam, todos os casos passaram a ser enquadrados como tráfico. “A legislação é imprecisa, e usuárias ou mulheres em posições marginais no tráfico acabam encarceradas como traficantes em vez de terem a prisão preventiva substituída pela medida cautelar ou, em última instância, pela domiciliar” afirmou Roberta Canheo, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania no Programa Justiça Sem Muros.
A taxa de suicídio entre presas é 20 vezes maior que a média nacional. Muitos fatores influenciam o sofrimento psicológico atrás das grades. Entre eles, está a falta de informação sobre a situação prisional e o tempo da pena, a violência física e emocional a que são submetidas e o abandono da família e dos amigos. “É uma fonte inesgotável de angústia”, disse Canheo. Em nota, o Depen afirmou que “está construindo projeto específico para combate ao suicídio de mulheres nas cadeias brasileiras, incluindo também a população de mulheres trans.”
O relatório mostrou que três em cada quatro mulheres presas são mães. “As mulheres são arrimo de família. O encarceramento delas impacta filhos, avós”, afirmou Apolinário, da Conectas. E há ainda as gestantes. Nos estados de Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins não existem celas ou dormitórios adequados para grávidas. E apenas 14% das unidades prisionais femininas ou mistas têm berçário ou um centro de referência materno-infantil. O Depen afirmou que tem trabalhado pela implementação de penas alternativas e monitoramento eletrônico.
LAZZERI, Thais. The Intercept. Disponível em: < https://bit.ly/2Kp6La8 >. Acesso em: 22 maio 2018 (fragmento adaptado).
A norma-padrão admite que, em algumas situações, a vírgula pode ser retirada das orações sem constituir um desvio gramatical.
A(s) vírgula(s) dos trechos a seguir pode(m) ser suprimidas de acordo com a norma-padrão, exceto em: