No que se refere ao conceito, à organização e aos princípios...
O modelo de partição dos poderes no Brasil, embasado na noção de pesos e contrapesos, admite o exercício de uma função típica de um poder por outro, fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional quando julga e pune seus próprios servidores.
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Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/funes-atpicas-dos-poderes-da-unio.html
ERRO: Noção de pesos e contrapesos.
O correto seria freios e contrapesos.
Isso é poder disciplinar da adm e não jurisdicional
Função jurisdicional = coisa julgada (daí o erro da questão). O poder executivo não tem esse poder de julgar de forma definitiva!
O ato de processar, julgar e punir SEUS PRÓPRIOS SERVIDORES e particulares que tenham relação especial com a Administração é ato embasado no PODER DISCIPLINAR, que é função típica do Executivo.
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