O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, de acordo...
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Ano: 2022
Banca:
COPESE - UFPI
Órgão:
Prefeitura de União - PI
Prova:
COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de União - PI - Enfermeiro (Plantonista) |
Q1964509
Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, de acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, está
organizado por assunto e inclui princípios fundamentais, direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades e
aplicação das penalidades. Diante disso, correlacione a primeira coluna com a segunda e assinale a opção que
traz a sequência CORRETA.
COLUNA 1
A - DIREITOS
B - DEVERES
C - PROIBIÇÕES
COLUNA 2
( ) Orientar a pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.
( ) Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou coletividade.
( ) Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
( ) Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
( ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
COLUNA 1
A - DIREITOS
B - DEVERES
C - PROIBIÇÕES
COLUNA 2
( ) Orientar a pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.
( ) Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou coletividade.
( ) Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
( ) Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
( ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.