A espécie documental que corresponde a um documento diplomát...

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Q2638015 Arquivologia

A espécie documental que corresponde a um documento diplomático testemunhal de assentamento que apresenta como protocolo inicial o número do documento, nome da entidade subscritora, data cronológica, nome e qualificação das pessoas presentes, declaração de abertura e como texto traz os assuntos discutidos, denomina-se

Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C - ata.

Vamos entender melhor os conceitos envolvidos para justificar essa escolha e analisar as alternativas incorretas.

A questão aborda a identificação de uma espécie documental específica, com características detalhadas no enunciado. Os conhecimentos necessários para resolvê-la incluem a compreensão dos diferentes tipos de documentos arquivísticos e suas funções.

Alternativa C - Ata: A ata é um documento diplomático que registra formalmente os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões, assembleias ou sessões. Ela contém, como descrito no enunciado, o número do documento, nome da entidade subscritora, data cronológica, nome e qualificação das pessoas presentes, declaração de abertura e detalhes dos assuntos discutidos. Portanto, essa é a descrição correta para uma ata.

Alternativa A - Certificado: O certificado é um documento que atesta a veracidade de um fato ou evento, como a conclusão de um curso ou a participação em uma atividade. Ele não possui a estrutura detalhada de discussões e presença de indivíduos como descrito no enunciado.

Alternativa B - Auto: O auto é um documento que registra atos ou fatos, geralmente de natureza judicial ou administrativa, como autos de infração ou autos de apreensão. Ele também não corresponde à descrição detalhada de uma reunião ou sessão.

Alternativa D - Certidão: A certidão é a reprodução fiel de um documento constante em registro público, como uma certidão de nascimento ou casamento. Ela não serve para registrar discussões ou presença de indivíduos em uma reunião.

Alternativa E - Escritura: A escritura é um documento público que formaliza atos jurídicos, como a compra e venda de um imóvel. Ela é redigida por um tabelião e registrada em cartório, mas não possui a estrutura de registro de discussões e presença de indivíduos como uma ata.

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