Adalberto foi condenado administrativamente a pena de dem...

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Q2218694 Direito Administrativo
  Adalberto foi condenado administrativamente a pena de demissão, pela prática de corrupção. Um ano depois, ele foi absolvido, por falta de provas, no processo penal em que era acusado da prática do ato de corrupção que originou seu desligamento do serviço público. Nessa situação,
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Não era para ser a letra A?

segundo a IA:

Em geral, o processo administrativo disciplinar (PAD) não depende do resultado do processo penal, pois são instâncias autônomas e distintas. Isso significa que a absolvição penal não implica necessariamente na anulação da demissão administrativa.

No entanto, há uma exceção prevista no artigo 126 da Lei 8.112/90, que dispõe:

"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

Ou seja, se Adalberto foi absolvido penalmente porque o juiz entendeu que ele não cometeu o ato de corrupção (negativa de autoria) ou que esse ato nunca ocorreu (negativa de existência do fato), ele teria direito à reintegração ao serviço público, pois não haveria falta disciplinar a ser punida.

Por outro lado, se Adalberto foi absolvido penalmente por falta de provas, isso não significa que ele não cometeu o ato de corrupção, mas apenas que não há elementos suficientes para condená-lo criminalmente. Nesse caso, a absolvição penal não afasta a responsabilidade administrativa, pois são critérios diferentes de valoração da prova.

Portanto, a resposta à sua pergunta é: depende. A situação de Adalberto varia conforme o fundamento da absolvição penal. Se ele foi absolvido por negativa de autoria ou de existência do fato, ele pode pedir a reintegração ao serviço público. Se ele foi absolvido por falta de provas, ele não tem esse direito.

Somente será invalidada a demissão, por negativa de AUTORIA ou de INEXISTÊNCIA de FATO!

Gab: D

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