No que se refere à organização administrativa e às administr...
Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.
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Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa. Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica. 2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 3. Descentralização por colaboração ou Delegação.
Descentralização territorial O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território. Descentralização por outorga
O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidadeadministrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade. Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão).
DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO.
Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionáriosOUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.
Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
Só uma pequena correção no bom comentário da colega Fernanda Bocardi: A permissão de serviço público não é ato administrativo unilateral. Muito cuidado. A Permissão é realizada por meio de contrato de adesão. Conforme Lei nº 8987/95 Art. 40
Já o colega mineiro errou feio. Quando o órgão contrata uma pessoa jurídica de direito privado por meio de Contrato de Concessão ou Permissão ocorre a chamada descentralização por delegação e não desconcentração.
Assim, a descentralização poderá ocorrer de duas formas: por outorga (por serviços) ou por delegação (colaboração).
Cuidado para não errar. Afinal isso cai bastante em concursos.
Como os colegas já relataram ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 2 tipos: Por OUTORGA (pode ser nomeada também POR SERVIÇO ou TÉCNICA) = Nesta o órgão transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do SERVIÇO; POR DELEGAÇÃO = Nesta ocorre apenas a transferência da EXECUÇÃO. A questão trata da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (POR OUTORGA) e nesta deveria ter sido transferido a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do SERVIÇO. Como não ocorreu isto, a questão esta ERRADA.
Bons estudos!
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