Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribu...
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Gabarito comentado
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SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final do processo, de acordo com o art. 791 da CLT.
Com o advento da CF/88 vozes surgiram no sentido de que o art. 791 estaria derrogado, porque o art. 133 da CLT diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Prevaleceu o entendimento de que o Jus Postulandi continua sendo aplicado na Justiça do Trabalho. O STF nos autos da Adin 1.127-8 proposta pela AMB decidiu que a capacidade postulatória por advogado não é obrigatória nos Juizados de pequenas causas, na Justiça do Trabalho e na chamada Justiça de Paz.
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Gabarito Letra C
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a
Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final
Súmula
425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se
às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não
alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e
os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
bons estudos
Vi por aí essa dica: limita-se a AMAR o TST
Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST
Gabarito: Letra C
Comentários:
A)ERRADA: somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
Artigo 791 CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
B) ERRADA: pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos
Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C) CORRETA: Teor Súmula 425 TST.
D) ERRADA: somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.
Súmula 425 TST: alcança também TRT.
E) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Questão absurda, nem merece comentário!
pra vc decorar essa sumula, decore AMAR
ACAO RESCISORIA
MS
AC
R TST
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