A resolução CFESS nº 557/2009 (que dispõe sobre a emissão de...
A resolução CFESS nº 557/2009 (que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o/a assistente social e outros profissionais), afirma no Art. 1° que a elaboração, emissão e/ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL é atribuição privativa do/a assistente social e pressupõem a devida e necessária:
I- competência técnica, teórico-metodológica.
II- formação profissional, experiência de trabalho e competência política.
III- autonomia e compromisso ético.
Está CORRETO o que se afirma em: