Julgue o item que se segue, a respeito da organização políti...
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
O tema central dessa questão é a Organização Político-Administrativa do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF/88). A questão trata especificamente da condição dos territórios federais no contexto da federação brasileira.
De acordo com a CF/88, a federação brasileira é composta por entes que gozam de autonomia política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, os territórios federais não são considerados entes federativos, o que significa que eles não possuem essa autonomia política. Isso se deve ao fato de que os territórios são meras divisões administrativas da União.
Os territórios são mencionados no artigo 18, § 2º da Constituição, onde se especifica que eles integram a União. Portanto, diferentemente dos estados e municípios, os territórios não têm governo próprio nem a capacidade de legislar, reforçando sua natureza de mera autarquia federal.
Assim, a afirmação da questão está correta ao dizer que os territórios federais não são entes federativos e integram a União, possuindo natureza de mera autarquia. Eles são administrados diretamente pelo governo federal e não têm a autonomia político-administrativa que caracteriza os demais entes federativos.
Portanto, a alternativa correta é a letra C - certo, pois reflete com precisão a posição dos territórios no sistema federativo brasileiro segundo a Constituição.
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Comentários
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CERTA
Os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.
Uma informação histórica: vale lembrar que na vigência da Constituição Federal pretérita (CF/1969), os Territórios Federais eram entes federados autônomos, e os municípios não. A atual Constituição Federal de 1988 inverteu tal situação: retirou a natureza de ente federado dos Territórios Federais e atribuiu essa condição aos municípios.
Ponto dos Concursos
Só não entendi essa natureza de mera AUTARQUIA.
Alguém saberia explicar, por favor?
Territórios federais NÃO são entes federados, NÃO dispõem de autonomia política, NÃO integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Territórios federais NÃO são entes federados, NÃO dispõem de autonomia política, NÃO integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Território não é ente federativo.
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