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Q526340 Direito Constitucional
Julgue o item que se segue, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.


Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais.


Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

Vamos entender por que essa alternativa está correta. A questão aborda a competência legislativa concorrente no âmbito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, a competência para legislar sobre determinadas matérias é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que tanto a União quanto os Estados podem legislar sobre essas matérias. No entanto, a União tem a responsabilidade de estabelecer normas gerais.

Quando não existe uma lei federal estabelecendo normas gerais sobre uma matéria, os Estados têm a competência legislativa plena. Isso está previsto no § 3º do artigo 24 da Constituição: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

Portanto, se um estado-membro, ao analisar uma determinada matéria de interesse público de competência concorrente, constata que não há uma lei federal estabelecendo normas gerais, ele pode sim legislar de forma plena, incluindo a criação dessas normas. Isso torna a alternativa C - certo a correta.

Não há necessidade de discutir alternativas incorretas, pois a questão é de julgamento de afirmação entre "Certo" ou "Errado".

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Comentários

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CERTA, SEGUNDO A CF 88

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Complementando o colega,

é o art. 24 da CF e os parágrafos mencionados. 

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Isto é, 

o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais, MAS NÃO PODE EDITAR  A NORMA GERAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

Certo

Temos uma competência da União concorrente com os Estados, se um determinado tema não possuir legislação federal, os Estados passam a ter autonomia suficiente para legislar sobre a matéria, o que implica, também, normas gerais sobre o tema; com efeito, como já dito abaixo, caso uma lei federal seja promulgada a tratar de determinados temas, esta lei federal suspende a eficácia dos dispositivos estaduais que lhe forem por ventura contrários.

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