Julgue o item que se segue, a respeito da organização políti...
Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais.
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CERTA, SEGUNDO A CF 88
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Complementando o colega,
é o art. 24 da CF e os parágrafos mencionados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais, MAS NÃO PODE EDITAR A NORMA GERAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
Certo
Temos uma competência da União concorrente com os Estados, se um determinado tema não possuir legislação federal, os Estados passam a ter autonomia suficiente para legislar sobre a matéria, o que implica, também, normas gerais sobre o tema; com efeito, como já dito abaixo, caso uma lei federal seja promulgada a tratar de determinados temas, esta lei federal suspende a eficácia dos dispositivos estaduais que lhe forem por ventura contrários.
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