As vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos...
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a A - Vistoria é a constatação de um fato, sem indagação das causas.
Explicação do Tema Central:
O tema central da questão envolve o entendimento das definições e diferenças entre os termos vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, que são atividades relacionadas à gestão de bens móveis e imóveis. Esses conceitos são importantes para profissionais de arquitetura e engenharia, pois fazem parte das atribuições descritas na Resolução 345/1990 do CREA.
Resumo Teórico:
- Vistoria: Refere-se à observação e constatação de um fato ou estado de uma situação, sem investigar suas causas. Exemplos incluem inspeção de um imóvel para verificar o estado de conservação.
- Perícia: É uma investigação técnica para determinar as causas e consequências de eventos específicos. Envolve análise aprofundada, como em acidentes de construção.
- Avaliação: Processo de estimar o valor de um bem, direito ou empreendimento. Pode envolver critérios financeiros, mercadológicos ou técnicos.
- Arbitramento: Envolve a tomada de decisões ou posições sobre questões controversas ou subjetivas, frequentemente em situações conflitantes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque vistoria, conforme a definição técnica, é a simples constatação de um fato. Não envolve a análise dos motivos ou causas subjacentes, mas apenas a observação e registro do que é visível e identificável no momento.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Avaliação é a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. Esta descrição está incorreta porque descreve o conceito de Arbitramento, e não de avaliação, que é a determinação de valores.
C - Arbitramento é a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. Esta definição se refere mais a Perícia, onde há investigação e análise das causas ou direitos envolvidos.
D - Perícia é a determinação do valor qualitativo de um bem, de um direito ou de um empreendimento. Isso descreve Avaliação, que trata da mensuração de valores, não de perícia, que visa investigar causas.
Estratégias de Interpretação:
Para interpretar corretamente enunciados como este, é importante conhecer as definições técnicas dos termos profissionais. Além disso, sempre analise as palavras-chave que podem indicar diferenças sutis entre os conceitos. Por exemplo, palavras como "constatação", "investigação", "determinação do valor" e "decisão entre alternativas" são pistas que ajudam a diferenciar as opções.
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Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, define-se:
a) VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
b) ARBITRAMENTO é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
c) AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
d) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
e) LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.
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