No tocante à unidade gestora do Regime Próprio de Pr...
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d- Contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos poderes da união, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento.
Art. 9o da LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:
I - contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento;
Lei 10.887/2004:
a) Procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime (art. 9º, II)
b e c) A unidade gestora disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial (art. 9º, III).
d) Contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento (art. 9º, I).
Como deve ser a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social?
R- O RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Garantirá, ainda, a participação dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá, também, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos e disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. A unidade gestora única deverá gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção, no mínimo, dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos a partir da Emenda Constitucional n° 41/2003, de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
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