Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à just...

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Q526342 Direito Constitucional
Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Em razão dos princípios da unidade e da indivisibilidade, não se permite o ajuizamento de ações civis públicas por terceiros nos casos em que o Ministério Público for legitimado para propô-las.


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Para compreender adequadamente a questão proposta, é importante focar nas funções essenciais à justiça, especificamente o papel do Ministério Público no ajuizamento de ações civis públicas.

A questão afirma que, devido aos princípios da unidade e indivisibilidade, somente o Ministério Público estaria autorizado a propor ações civis públicas, excluindo a possibilidade de terceiros o fazerem. No entanto, essa afirmação está incorreta.

De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), o Ministério Público é um dos legitimados para propor a ação civil pública, mas não o único. Outros entes e entidades, como a Defensoria Pública, associações e entes governamentais, também possuem legitimidade.

Os princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público significam que, independentemente do promotor ou procurador específico que atue no processo, a instituição é considerada como um único organismo, e suas ações são indivisíveis. Esses princípios não excluem a atuação de outros legitimados.

Portanto, a alternativa correta é E - Errado, pois a afirmação da questão desconsidera a legitimidade conferida pela lei a outros agentes além do Ministério Público.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema e a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, através do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

Fundamentação:

Artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal Artigo 100, parágrafo 3º, do Código Penal Artigos 29 do Código de Processo Penal

Errado.

A Lei n.º 7.347/85 permite o ajuizamento de Ação civil pública por outras pessoas. O art. 5º da lei informa quem possui legitimidade.

Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


A questão fala de AÇÃO CIVIL PÚBLICA e não de ação penal pública, Newma!!

Os legitimados à propositura da ação civil pública são aqueles elencados no art. 5º da Lei n.º 7.347/85 , quais sejam: 

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


Significa dizer que, ALÉM DO MP, existem sempre os outros (OS TAIS TERCEIROS) legitimados: os dos incisos II, III, IV e V do supracitado artigo. Questão, portanto, errada.


Errado, também com base no § 1º, do Art. 129 da CF/88:

"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

[...]

§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei."


(Sugiro leitura completa do Artigo citado)

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