De acordo com a Instrução Normativa INSS/pres n.º 20, de 11 ...
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Ano: 2009
Banca:
VUNESP
Órgão:
CETESB
Prova:
VUNESP - 2009 - CETESB - Analista - Educação Ambiental - Recursos Humanos - Serviço Social |
Q73919
Serviço Social
De acordo com a Instrução Normativa INSS/pres n.º 20, de 11 de outubro de 2007 (DOU de 10.10.2007), observe a ordem de prioridade correta para encaminhar pessoas para o Programa de Reabilitação Profissional.
I. O beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional, em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa.
II. O segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade civil; o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição que, em atividade laborativa, tenha reduzida capacidade funcional, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa.
III. O aposentado por invalidez; o segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade; o dependente pensionista inválido; o dependente maior de 16 (dezesseis) anos portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.
IV. O dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário.
Está correto, apenas, o contido em
I. O beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional, em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa.
II. O segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade civil; o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição que, em atividade laborativa, tenha reduzida capacidade funcional, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa.
III. O aposentado por invalidez; o segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade; o dependente pensionista inválido; o dependente maior de 16 (dezesseis) anos portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.
IV. O dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário.
Está correto, apenas, o contido em