Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à just...
A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A questão aborda o tema das Funções Essenciais à Justiça, focando especificamente na Advocacia-Geral da União (AGU). É fundamental compreender o papel da AGU no sistema jurídico brasileiro.
A Advocacia-Geral da União é uma instituição prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 131. Este artigo estabelece que a AGU é responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, abrangendo todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Por exemplo, se a União estiver envolvida em uma ação judicial, seja na condição de autora ou ré, a AGU atua em sua defesa. Da mesma forma, se necessário, ela representa a União em negociações fora do ambiente judicial.
Justificativa para a resposta correta:
A alternativa correta é a letra C, que afirma que a Advocacia-Geral da União é uma instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União. Esta função é confirmada pela Constituição Federal, que atribui à AGU o papel de defender juridicamente os interesses da União, englobando todos os poderes.
Comentário sobre a alternativa errada:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não existem outras alternativas a serem analisadas. Caso houvesse um erro, seria, por exemplo, afirmar que a AGU não representa todos os poderes ou que não é essencial à justiça, o que contrariaria a Constituição.
Observação sobre possíveis pegadinhas:
Uma possível pegadinha seria a confusão entre a AGU e outras instituições, como o Ministério Público. Importante lembrar que a AGU é específica para a representação da União, enquanto o Ministério Público tem funções diferentes, como a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
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Comentários
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CERTA
Outra questão que pode auxiliar oentendimento.
(CESPE/AGENTE DE POLÍCIA CIVILSUBSTITUTO/PCRN/2008) É vedada à Advocacia-Geral da Uniãoatividade de consultoria jurídica do Poder Executivo. (ERRADA)
Nos termos do art. 131 da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Ou seja, a representação judicial e extrajudicial será da União como um todo (englobando os três Poderes da República). Já a atividade de consultoria e assessoramento jurídico será realizada exclusivamente para o Poder Executivo.
Ponto dos Concursos
Mas é instituição essencial à justiça assim como o ministério público e a defensoria pública?
Pessoal, a questão afirma que a AGU engloba os poderes executivo, legislativo e judiciário, porém o art. 131 da CF, como já citado, nos diz que a AGU exerce o assessoramento jurídico do poder executivo. Dessa forma, a questão está errada. Porém, o QC não considerou a questão errada. E o cespe deu a questão como certa. Não entendi. Alguém mais identificou que a questão está errada?
Certa
Atuação consultiva somente do executivo. Contenciosa dos três poderes.
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União(AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentesdo Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundaçõespúblicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos queserão por elas praticados, notadamente quanto à materializaçãodas políticas públicas, à viabilização jurídica das licitaçõese dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidaslegislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções,entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento doEstado Brasileiro
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União(AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial daUnião (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãospúblicos que exercem função essencial à justiça), além de suasautarquias e fundações públicas.
Fonte:http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx
Como já foi dito a representação judicial e extrajudicial da União, alcança, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que não cabe a AGU em relação aos poderes são as atividades de consultoria e assessoramento jurídico que só cabe ao Poder Executivo, vejam numa outra questão o conceito de assessoramento:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública;A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: CERTA.
Agora vejam uma questão semelhante de forma errada:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública;Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.(PARTE QUE DEIXA A QUESTÃO ERRADA)
GABARITO: ERRADA
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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