Quanto a matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q557686 Direito Processual do Trabalho
Quanto a matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

B) Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias
I - de decisão não unânime de julgamento que
   a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

C) Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior [...] 8 dias
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor

D) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

E) Art. 899 § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar

bons estudos

questão atuallllll

Caro Colega Renato, agradeço a sua contribuição. Apenas uma pequena observação quanto ao artigo referente a letra "A" dessa questão: ela está no 896, § 10º, CLT  e não no 896-B..

Questão interessante, cobra dispositivo acrescentado em 2014...

Súmula nº 266 do TST.RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Apesar da regra acima, a Lei de nº 13.015/14 ampliou o cabimento do Recurso de Revista na fase da execução em duas hipóteses: 1. execução fiscal; 2. controvérsias na fase executiva que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Assim, nessas hipóteses, caberá Recurso de Revista quando:  violar lei federal; em casos de divergência jurisprudencial; por ofensa à Constituição Federal.

Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo