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Q2218721 Arquitetura
De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é
Alternativas

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O tema central da questão é o Plano Diretor, que é um instrumento fundamental da política urbana no Brasil, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Para resolver esta questão, é necessário conhecimento sobre as diretrizes e exigências legais para a elaboração e revisão dos Planos Diretores.

Alternativa Correta: D - Esta opção está correta porque o Estatuto da Cidade realmente determina que o Plano Diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico, além de outras situações como cidades com mais de vinte mil habitantes e aquelas em áreas de interesse ambiental, entre outras especificidades. O foco aqui está na obrigatoriedade para áreas de especial interesse turístico, que é uma das condições específicas mencionadas na legislação.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - Este item está incorreto porque o Plano Diretor é instituído por lei municipal, não estadual. Isso se deve ao fato de que as políticas de desenvolvimento urbano são de competência dos municípios, conforme a Constituição Federal brasileira.

B - A alternativa está errada porque o Estatuto da Cidade exige que o Plano Diretor seja revisado a cada dez anos, e não a cada quinze anos. Esta revisão periódica é importante para que as cidades possam adaptar suas políticas de desenvolvimento urbano às novas realidades sociais e econômicas.

C - Esta opção é incorreta porque o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não dez mil. Este número é significativo porque reflete uma densidade populacional que geralmente demanda um planejamento urbano mais estruturado.

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Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos

RESPOSTA D

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