Com relação ao Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, assi...
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Para resolver a questão sobre o Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, é essencial ter um entendimento básico sobre alguns dos instrumentos urbanísticos que ela estabelece. Essa lei é um marco no ordenamento jurídico brasileiro, pois regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, visando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta. Ela afirma que o proprietário urbano pode conceder a outrem o direito de superfície de seu terreno mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. O direito de superfície é um instituto jurídico que permite ao proprietário transferir a outra pessoa a possibilidade de utilizar o solo e subsolo do terreno, ou edificar nele, sem que isso implique na transferência da propriedade do terreno em si. Esta é uma previsão expressa do Estatuto da Cidade, que busca facilitar o aproveitamento dos terrenos urbanos.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: A afirmação sobre a usucapião coletiva está incorreta. A usucapião coletiva é prevista no Estatuto da Cidade, mas a questão de lotes em condomínios urbanos com área menor que 300,00 m² não está ligada diretamente à possibilidade de usucapião coletiva. A usucapião coletiva é voltada para áreas ocupadas por população de baixa renda, sem requisitos específicos sobre lotes em condomínios.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque o conceito de imóvel subutilizado refere-se àqueles imóveis que não atingem o aproveitamento mínimo definido no plano diretor, não ao contrário. O objetivo é incentivar que os imóveis cumpram sua função social.
Alternativa D: O direito de preempção é um instrumento que confere ao poder público o direito de preferência na aquisição de determinados imóveis, de acordo com o plano diretor. A afirmação sobre um cidadão ter preferência após 10 anos de ocupação está incorreta e confunde o direito de preempção com usucapião.
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Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Art. 5 § 1Considera-se subutilizado o imóvel:
I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
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