Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q557690 Direito do Trabalho
Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das Leis do Trabalho regras que disciplinam a duração de trabalho, os períodos de descanso e intervalos e o trabalho noturno. Sobre esse tema:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

B) Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

C) Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

D) Art. 71§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas

E) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

bons estudos

Hora Noturna:

Trabalhador Rural:

Pecuarista: De 20 às 4h

Agricultor: De 21 às 5h


Hora Noturna:

Trabalhador Urbano: De 22 às 5h


Ou seja,considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.


Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.


TODO MUNDO TÁ CONTRIBUINDO...ENTÃO LÁ VAI EU ( Se algo tiver errado, é so avisar que mudo...estamos aqui pra aprender )


->INTERVALO PARA  REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO

SUPERIOR A 6 HORAS---> min : 1 hora  max : 2 horas
SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 6 HORAS --> 15 minutos

Súmula nº 437 do TST

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.



INFERIOR OU IGUAL A 4 HORAS --> não há
Para prova de Oficial de Justiça
Será se a FCC voltou ao esquema de Copy and Past?

OS MELHORES!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo