Assinale a opção correta relativamente à responsabilidade ci...

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Q26052 Direito Administrativo
Assinale a opção correta relativamente à responsabilidade civil do Estado.
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Segue análise de cada alternativa.

Alternativa A
As regras básicas da responsabilidade civil do Estados estão delineadas no art. 37, § 6º, da CF/88. O dispositivo esclarece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A expressão agente é abrangente e alcança não apenas servidores estatutários mas todas categorias de agentes políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço (Cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 602).
Portanto, a alternativa está incorreta
Alternativa B
Se a vítima do dano, juntamente com o agente estatal, participar do resultado danoso, não estará afastada a responsabilização do Estado. Nesse caso, haverá compensação de culpa e a responsabilidade do Estado deverá sofrer redução proporcional à conduta da vítima. 
Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com ela e vítima (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 603).
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C
A reparação do dano também pode ocorrer em âmbito administrativo. Basta que a Administração reconheça sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes sobre o valor da indenização. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
A alternativa está correta. Força maior e culpa exclusiva da vítima são apontadas pela doutrina como causas excludentes da responsabilidade do Estado. A força maior rompe o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da agente.
Força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e comportamento da Administração (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 603).
Alternativa E
A parte final do art. 37, § 6º, esclarece o tema. O direito de regresso assegurado ao Estado no sentido de exigir ressarcimento do agente causador do dano somente será cabível se estiver presente culpa ou dolo.
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, a alternativa está incorreta.

RESPOSTA: D

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Hipóteses excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo ou concorrem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade. Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal a força maior é a culpa exclusiva da vítima. Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada. Numa hipótese de força maior, ou seja, de um acontecimento excepcional e imprevisível, alheio a vontade do Estado, como um raio que incendeia uma casa, não cabe responsabilizar o Poder Público pelo sinistro ocorrido. Existe, entretanto, a possibilidade de responsabilizar o Estado, mesmo na ocorrência de uma circunstância de força maior, desde que a vítima comprove o comportamento culposo da Administração Pública. Por exemplo, num primeiro momento, uma enchente que causou danos a particulares pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a responsabilidade Estatal, contudo, se o particular comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública foi deficiente. Ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior”. Nos casos em que está presente a culpa da vítima, duas situações podem surgir: a) o Estado não responde, desde que comprove que houve culpa exclusiva do lesado; b) o Estado responde parcialmente, se demonstrar que houve culpa concorrente do lesado para a ocorrência do dano.
"A" É incorreta. Todos os agentes públicos se submetem à disciplina da Responsabilidade Civil do Estado."B" Incorreta. O máximo que pode ocorrer, é a responsabilidade do Estado ser atenuada pela culpa concorrente da vítima, mas jamais excluída, nem tampouco compensada."C" Incorreta. A Adm. Pública pode sim reconhecer por si só sua própria responsabilidade pelos danos eventualmente causados por ela"D" Correta. Trata-se justamente de uma causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado."E" Incorreta. O dolo ou culpa do agente responsável pelo dano é requisito essencial para que o Estado possa se voltar contra ele em ação de regresso.
Por exclusão, a letra 'D'' está correta.Mas cuidado, pois mesmo na ocorrência de força maior, a administração poderá responder quando agir com culpa.Exclui a responsabilidade Estatal:- culpa exclusiva da vítima- força maior - excepcinal, imprevisível e sem culpa da administração- inexistência de nexo de causalidadeResponsabilidade parcial do Estado:- culpa concorrente entre o esado e a administração
Pessoal, atentem para o comentário do OSMAR FONSECA, principalmente no que tange a possibilidade do estado vir a ser resnponsabilizado, mesmo no caso de Força Maior. Por exemplo, caso ocorra uma enchente e o administrado comprove que a administração não fez a limpeza devida nos boeiros e tubulações e que, se este procedimento tivesse sido adotado, não ocorreria a enchente.No entanto, a resposta da questão é feita por exclusão.CUIDADO!!!!!!!!
Leandro,Nesse seu exemplo o Estado foi omisso, então terá que indenizar. Caso boeiro esteje limpo e a tempestade cause dano, não haverá de se falar em indenização.

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