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Q2218725 Arquitetura
No item 3 da NBR 9050/2004, é apresentada uma série de definições referentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências. Entre os termos citados nessa norma que dizem respeito especificamente às pessoas portadoras de deficiências visuais incluem-se

I área de resgate.
II guia de balizamento.
III linha-guia.
IV área de transferência.
V piso tátil.
VI barreira arquitetônica.
VII passarela.
VIII piso cromo-diferenciado.

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NBR 9050/2004

Item 3 -- Definições

3.24 Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso,

destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.

3.26 Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento

para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

3.33 Piso cromo-diferenciado: Piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação ás áreas

adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual.

3.34 Piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a

constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.

Resposta : LETRA C

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