No item 3 da NBR 9050/2004, é apresentada uma série de defi...
I área de resgate.
II guia de balizamento.
III linha-guia.
IV área de transferência.
V piso tátil.
VI barreira arquitetônica.
VII passarela.
VIII piso cromo-diferenciado.
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central: acessibilidade para pessoas com deficiências visuais, conforme definido na NBR 9050/2004. A norma inclui definições e diretrizes para assegurar que ambientes sejam acessíveis a todos, especialmente àqueles com deficiências visuais. Conhecer os termos específicos relacionados a esse tipo de acessibilidade é essencial para identificar a alternativa correta.
A alternativa correta é C - II, III, V e VIII.
Vamos analisar por que essa alternativa está correta:
- II. Guia de balizamento: Refere-se a um suporte tátil ou físico que permite a orientação de pessoas com deficiência visual em um espaço.
- III. Linha-guia: É uma linha no chão, geralmente tátil, que ajuda na orientação e mobilidade de pessoas com deficiência visual.
- V. Piso tátil: Tipo de revestimento no chão que possui texturas específicas para auxiliar a navegação de pessoas com deficiência visual.
- VIII. Piso cromo-diferenciado: Utilizado para criar contrastes visuais, ajudando pessoas com baixa visão a identificar áreas específicas no ambiente.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - I, II, VI e VII:
- I. Área de resgate: Esse termo não é específico para deficiências visuais, mas sim para a evacuação de pessoas com mobilidade reduzida.
- VI. Barreira arquitetônica: Refere-se a obstáculos físicos que impedem a mobilidade, não sendo exclusivo para deficiências visuais.
- VII. Passarela: Estrutura para travessia de pedestres, sem relação direta com deficiências visuais.
Alternativa B - I, IV, V e VII:
- IV. Área de transferência: Relacionada ao movimento de pessoas entre diferentes níveis de mobilidade, não específica para deficiências visuais.
- VII. Passarela: Sem relação direta com deficiências visuais.
Alternativa D - III, IV, VI e VII:
- IV. Área de transferência: Não está relacionada especificamente a deficiências visuais.
- VI. Barreira arquitetônica: Não exclusiva para deficiências visuais.
- VII. Passarela: Sem relação específica com deficiências visuais.
Assim, a alternativa C é a única que abrange termos diretamente associados à acessibilidade para pessoas com deficiências visuais conforme a NBR 9050/2004.
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NBR 9050/2004
Item 3 -- Definições
3.24 Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso,
destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
3.26 Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento
para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.
3.33 Piso cromo-diferenciado: Piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação ás áreas
adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual.
3.34 Piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a
constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.
Resposta : LETRA C
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