A cobrança pelo uso da água na bacia do rio B, se implemen...
domínio da União. O comitê de bacia do rio B, investido das
atribuições de agência de água, após os estudos necessários,
estipulou ser de um centavo de real, por metro cúbico, o preço da
água bruta captada no rio B. Os dirigentes da indústria A decidiram
implantar uma estação de tratamento e de reúso de água e
solicitaram à agência de água incentivo financeiro.
Tendo em vista essa situação hipotética e considerando as
resoluções e competências do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH), julgue os itens a seguir.
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Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;
IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;
VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;
IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.
XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
Como mencionado na questão o rio B é de domínio da União.
Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:
(...)
IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;
Não entendi os comentários abaixo. A questão fala em cobrança. Outorga é outra coisa...
Não, o CNRH tem que se manifestar sim, no inciso VI do art. 4º da Lei 9984 fala que a ANA tem a atribuição de realizar estudos técnicos para subsidiar o CNRH na definição do valor a ser cobrado pelo uso da água.
Pra mim, o que pegou foi que a questão tá falando que a decisão da ANA prescindirá manifestação do Conselho... prescindir (eu olhei agora no dicionário) significa dispensar. Então a afirmativa é falsa.
Caí na pegadinha do “prescindirá”
-> Prescindirá = Dispensará
Não “prescindirá” visto que a aprovação dos valores a serem cobrados devem ser aprovados pelo CNRH após sugestão do Comitê de Bacia Hidrográfica, portanto se faz necessária a manifestação do Conselho.
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