Em relação ao descanso anual remunerado denominado férias an...
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Gabarito Letra B
A) Art. 130 - Após
cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá
direito a férias
B) CERTO: Art. 133 - Não
terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de
auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
C) Art. 134 § 2º -
Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade,
as férias serão sempre concedidas de uma só vez
D) Art. 136 - A
época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa,
terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não
resultar prejuízo para o serviço
E) Art. 143 - É
facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver
direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias
correspondentes
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término
do período aquisitivo
bons estudos
BIZU:
FICARÁ SEM FÉRIAS O CARA QUE PRESTAR SERVICOS MILITAR E NAO AVISAR A EMPRESA NO PRAZO DE :
90 DIAS
FICARÁ SEM DIREITO DE VOLTAR A TRABALHAR O CARA QUE PRESTAR O SERV MILITAR E NAO AVISA-LA:
NO prazo de 30 DIASSSSSS. decora isso
nao desistam
-
GAB: B
a) essa assertiva dá a entender que periodo aquisitivo é apenas para quem ta entrando na Empresa
( por isso ela fala em 90 dias), mas na verdade, qualquer trabalhador, apos o término do período concessivo,
ja se inicia um novo período aquisitivo. ERRADA, vide art. 130, CLT
b) não terá direito às férias, por que, nesse período de 6 meses o trabalhador ja teve seu "descanso", aí é querer
demais que a Lei conceda mais tempo pra ele descansar! vide, art. 133, IV, CLT. CERTA
c) vide art.134,§2º, CLT. ERRADA
d) quem vê a melhor época para o empregado tirar as férias é o Empregador, se o empregado quiser tirar
férias na época que ele mesmo escolher é outro papo, mas a regra está prevista no caput do art.136, CLT. ERRADO
e) o abono de férias deve ser requerido até 15 dias .... vide art.143,§1º, CLT. ERRADA
#quemestudapassa
#avante
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
Bruno, o BIZU que vc colocou é muito bom, mas deve se atentar para o fato de que, no caso de serviço militar obrigatório, o empregado:
1) tem que COMPARECER ao estabelecimento no período de 90 (noventa) dias da data da respectiva baixa, a fim de que o tempo anterior à apresentação seja computado no período aquisitivo das férias;
2) tem que NOTIFICAR o empregado de sua intenção de voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de tal serviço, no pzo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de que tenha tal direito.
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