A interpretação da legislação previdenciária deve observar
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Gabarito comentado
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A questão em tela versa sobre a análise do artigo 108 do CTN, aplicável para toda legislação tributária:
“Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade”.
Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em
reflexo aos incisos II e III do artigo acima, como RESPOSTA: D.
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Comentários
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Como tal Lei de Introdução se destina a todas as normas do Direito Brasileiro em geral, não há razão pra haver diferença em relação às normas previdenciárias.
Gabarito, portanto: alternativa D.
A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são formas de integração da lei, ou seja, visam surprir alguma lacuna jurídica. Necessário ressaltar que, quando houver a necessidade de usar as referidas formas de integração, o juiz deve obeceder a ordem estabelecida no artigo, qual seja: 1º- analogia, 2º, costumes e 3º os princípios gerais de direito. No mais, não devemos confundir ANALOGIA que é forma de integração com INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA que é método de interpretação !!!
Vamo que vamo !!!
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