Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir, dur...

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Q557693 Direito do Trabalho
Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a Lei de Greve, considera serviços ou atividades essenciais, EXCETO:
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Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.


Gabarito: A

O bom dessa lei da greve é que é pequena, e um boa lida já dá pro gasto... como joão mostrou : SERVIÇOS NOTORIAS NÃO FAZEM PARTE DO ROL DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS .



GABARITO" A"
Vou comentar de forma bem resumida cada um para ficar mais fácil memorizar

Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I -  água, energia, gás e combustíveis 
II - médico 
III - comércio
IV - morto
V - transporte 
VI - esgoto
VII - telecomunicações;
VIII - radioatividade, nuclear
IX - serviços essenciais
X - avião
XI - banco

Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

 

V - transporte 

QUE BOM!

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