Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969726 Direito Administrativo
Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situado na via pública, quando, por descuido, deixou cair uma das ferramentas que trazia consigo, vindo a atingir Marilda que caminhava pelo calçamento. Marilda teve traumatismo craniano e ficou internada no hospital por 45 dias. Diante da situação hipotética acima descrita, em conformidade com a Constituição Federal,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gab: Letra B

  • Art. 37. §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O agente público causador do dano somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agir com dolo ou culpa. Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.

-

  1. A responsabilidade civil da Administração é objetivA;
  2. A responsabilidade civil do Servidor é Subjetiva (desde que comprovado dolo ou culpa).

Imprescindível = indispensável, fundamental, essencial, primordial, obrigatório;

Prescindível = dispensavél, sem obrigação, sem necessidade.

Na prestação de serviço público por pessoa jurídica de direito privado, o concessionário assume a execução da atividade por sua conta e risco, de modo que todos os danos decorrentes da prestação do serviço público são de sua responsabilidade.

A responsabilidade do concessionário é direta, já que não pode ser acionado o Estado diretamente para ressarcir danos decorrentes da prestação de serviços públicos em concessão; e objetiva, sem que a vítima tenha necessidade de demonstrar culpa ou dolo do prestador.

No caso, a responsabilidade do Estado, quando o serviço público é prestado por concessionários, será subsidiária, visto que só responde pelo pagamento da indenização se o concessionário, depois de acionado pela vítima, não tiver patrimônio suficiente para o ressarcimento integral dos danos causados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo