Cícero foi contratado para a prestação de serviços junto à e...
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ALTERNATIVA B) temporário.
Lei. 6.019/74 - Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma Empresa de Trabalho Temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de SUBSTITUIÇÃO transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Palavra chave é substituir, que possui 10 letras - temporário 10 letras.
questão maldosa!!!
A questão especificou que ele foi contratado por uma ETT, e ela posteriormente prestou serviços a uma empresa tomadora de serviço.
Lei. 6.019/74 - Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma Empresa de Trabalho Temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de SUBSTITUIÇÃO transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
TRABALHADOR EVENTUAL: é aquele que presta serviços ocasionais, esporádicos – ou seja, atua em atividades não permanentes da empresa.
Trabalhador avulso: é aquele colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.
Trabalho autônomo: é toda atividade exercida por profissional de forma liberal sem vínculo empregatício. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado
Trabalho intermitente § 3 Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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