Cícero foi contratado para a prestação de serviços junto à e...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a contratação de Cícero pela empresa de Transportes Gira Mundo Ltda., com o objetivo de suprir necessidade de substituição de mão de obra.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a natureza dos contratos de trabalho, mais especificamente, o contrato de trabalho temporário.
Legislação Aplicável: A resposta correta para essa questão está embasada na Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. De acordo com essa lei, o contrato temporário é utilizado para atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de logística que possui um funcionário em licença médica. Para não prejudicar as operações, a empresa contrata temporariamente outro trabalhador até que o funcionário retorne.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Temporário): A alternativa B é a correta porque o contrato temporário é utilizado precisamente para cobrir ausências temporárias de trabalhadores, como licenças ou férias, ou para atender a demandas sazonais da empresa. Este tipo de contrato cumpre a função de substituição de mão de obra, como descrito no enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Trabalho Autônomo: Este contrato caracteriza-se pela prestação de serviços de forma independente, sem subordinação, o que não é o caso de Cícero, que foi contratado para substituir um funcionário.
- C - Intermitente: O trabalho intermitente permite que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, porém, ainda existe um vínculo empregatício, diferente do contrato temporário que visa substituir temporariamente outro trabalhador.
- D - Trabalho Eventual: A característica do trabalho eventual é a não habitualidade e a ausência de continuidade, geralmente para um serviço específico e esporádico, não para substituição de mão de obra.
- E - Trabalho Avulso: Este tipo de trabalho é caracterizado pela prestação de serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, normalmente intermediado por um sindicato ou órgão gestor, não se aplica à situação de substituição temporária de um funcionário específico.
Possível Pegadinha: A menção à "substituição de mão de obra" pode levar a confusão com o trabalho autônomo ou eventual, mas a palavra chave aqui é "substituição", que é uma característica clara do contrato temporário.
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Comentários
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ALTERNATIVA B) temporário.
Lei. 6.019/74 - Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma Empresa de Trabalho Temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de SUBSTITUIÇÃO transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Palavra chave é substituir, que possui 10 letras - temporário 10 letras.
questão maldosa!!!
A questão especificou que ele foi contratado por uma ETT, e ela posteriormente prestou serviços a uma empresa tomadora de serviço.
Lei. 6.019/74 - Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma Empresa de Trabalho Temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de SUBSTITUIÇÃO transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
TRABALHADOR EVENTUAL: é aquele que presta serviços ocasionais, esporádicos – ou seja, atua em atividades não permanentes da empresa.
Trabalhador avulso: é aquele colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.
Trabalho autônomo: é toda atividade exercida por profissional de forma liberal sem vínculo empregatício. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado
Trabalho intermitente § 3 Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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