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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANATEL
Q396408 Telecomunicações
Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência os fundamentos básicos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação vigente específica da área.

Considere a seguinte situação hipotética.

Pedro, portador de necessidades especiais para se locomover, habita localidade no estado de São Paulo em que o serviço telefônico fixo comutado (STFC) está disponível. Nas proximidades de sua residência, existe um telefone de uso público (TUP) que ele utiliza desde que se mudou para essa residência, em março de 2005, vindo de outro estado da Federação. Como o TUP mencionado é de difícil acesso para Pedro e é o único meio de que ele dispõe para se comunicar com sua família em seu estado natal, ele solicitou à concessionária do STFC a adaptação do TUP aos portadores de necessidades especiais de locomoção.

Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, a adaptação do referido TUP deverá se dar pela concessionária do STFC mencionada no prazo máximo de 7 dias, a contar do registro da solicitação de Pedro. Porém, caso essa concessionária já tenha assegurado, na localidade onde habita Pedro, pelo menos 2% dos TUP adaptados para portadores de necessidades especiais, o prazo para atendimento da solicitação de Pedro é de 1 mês.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender o que está acontecendo nesta questão. Ela aborda a legislação referente ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e sua adaptação para pessoas com necessidades especiais, no contexto de telecomunicações no Brasil.

De acordo com a legislação de telecomunicações, as concessionárias de STFC têm a obrigação de garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo a adaptação de Telefones de Uso Público (TUPs). A questão apresenta uma situação hipotética onde Pedro, que possui dificuldades de locomoção, solicita a adaptação de um TUP.

A questão sugere que, se a concessionária já tiver pelo menos 2% dos TUPs adaptados para pessoas com necessidades especiais na localidade de Pedro, o prazo para a adaptação específica solicitada seria de 1 mês, caso contrário, seria de 7 dias.

A alternativa E - errado é a correta porque, segundo a legislação vigente, não há uma previsão específica que permita prorrogar o prazo de atendimento de 7 dias para 1 mês com base na porcentagem de TUPs adaptados já existentes. O prazo geral estabelecido para esse tipo de solicitação é de 7 dias, independentemente da porcentagem de TUPs adaptados na localidade.

O erro da alternativa C - certo está na interpretação incorreta da legislação. A questão sugere um cenário não contemplado pela norma vigente, que não estabelece essa condição de porcentagem como critério para extensão do prazo.

Compreender a legislação sobre acessibilidade em telecomunicações é crucial para resolver questões como esta, pois envolve a interpretação correta de obrigações das concessionárias em relação aos direitos dos usuários com necessidades especiais.

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