Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.O ca...
O cadastramento no SICONV referente às transferências voluntárias poderá ocorrer no Ministério da Saúde ou em unidade cadastradora vinculada do SICAF.
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A alternativa correta é: C - certo.
O tema central desta questão é o orçamento público, especificamente no contexto das transferências voluntárias e do SICONV (Sistema de Convênios). Esse sistema é uma plataforma do governo federal usada para a formalização, execução e monitoramento de convênios, contratos de repasse e termos de parceria no Brasil. Para compreender essa questão, é necessário ter conhecimento sobre como os processos de cadastramento para transferências voluntárias são realizados no âmbito governamental.
O enunciado menciona duas possibilidades de cadastramento referentes às transferências voluntárias: através do Ministério da Saúde ou de uma unidade cadastradora vinculada do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Ambas as opções estão corretas, o que faz a assertiva ser verdadeira.
Vamos analisar a alternativa correta:
C - certo: Esta alternativa está correta porque, de fato, os cadastramentos no SICONV podem ocorrer tanto em ministérios específicos, como o Ministério da Saúde, quanto em unidades cadastradoras vinculadas ao SICAF. Isso é alinhado com a prática de facilitar o acesso e o gerenciamento de convênios por diferentes órgãos do governo federal.
Agora, vamos entender porque a alternativa errado não se aplica:
E - errado: Esta alternativa seria correta se a afirmação estivesse incorreta. No entanto, como as opções de cadastramento mencionadas (Ministério da Saúde e unidades do SICAF) são realmente possíveis, a alternativa "errado" não se aplica. Portanto, a assertiva é verdadeira, e a escolha "certo" é a correta.
Estratégia para resolver questões semelhantes: Ao lidar com questões sobre sistemas de governo ou procedimentos administrativos, é importante estar familiarizado com a estrutura e o funcionamento dos sistemas mencionados, como o SICONV e o SICAF. Isso ajuda a entender as opções disponíveis para processos como cadastramentos e transferências.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
DO CADASTRAMENTO
Art. 17. O cadastramento dos órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos recebedores de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no art. 13.
Obs:
Transferências Voluntárias: são os recursos financeiros repassados pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de
obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo ou,
conforme definido no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra
de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Os
dois instrumentos utilizados para a operacionalização das transferências voluntárias são o
convênio e o contrato de repasse.
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