Considere hipoteticamente que, após diversas reuniões, o sin...
I. Redução para 6% dos depósitos de FGTS pelo período de 18 meses.
II. Banco de Horas anual.
III. Intervalo intrajornada de 30 minutos para todos os trabalhadores.
IV. Aviso prévio de 30 dias para todos os empregados porventura dispensados, excluída a proporcionalidade por tempo de serviço pelo prazo de 12 meses.
V. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, as cláusulas supra lícitas são as contidas APENAS em
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Direito Coletivo do Trabalho, especificamente sobre a validade de cláusulas em Acordos Coletivos de Trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A CLT, especialmente os artigos que regulam Acordos Coletivos, jornada de trabalho, aviso prévio e condições de trabalho em ambientes insalubres. Destacam-se:
- Art. 611-A: Dispõe sobre a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns aspectos.
- Art. 59-A: Banco de horas anual.
- Art. 71: Intervalo intrajornada.
- Art. 7º, inciso XXVI da Constituição: Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Explicação do Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre quais cláusulas podem ser validamente pactuadas em Acordo Coletivo, considerando as limitações legais impostas pela legislação trabalhista brasileira.
Exemplo Prático: Uma fábrica de sapatos celebra um acordo com o sindicato dos trabalhadores para implementar um banco de horas anual, permitindo que as horas extras sejam compensadas ao longo do ano, ao invés de pagas imediatamente.
Justificativa da Alternativa Correta (A - II, III e V):
- II. Banco de Horas anual: Permitido pela CLT, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva (Art. 59-A).
- III. Intervalo intrajornada de 30 minutos: Pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva, conforme jurisprudência do TST.
- V. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres: A CLT permite, desde que com licença prévia do Ministério do Trabalho, mas há entendimento de flexibilização mediante acordo coletivo, embora controverso.
Análise das Alternativas Incorretas:
- I. Redução para 6% dos depósitos de FGTS: Não é permitido, pois o depósito de 8% no FGTS é um direito indisponível, fixo por lei, não podendo ser reduzido por acordo.
- IV. Aviso prévio de 30 dias: A exclusão da proporcionalidade é vedada, uma vez que a Lei 12.506/2011 estabelece a proporcionalidade como direito do trabalhador.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o candidato ao mencionar práticas que parecem flexíveis, mas que possuem limitações legais rígidas, como a redução do FGTS e o aviso prévio.
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Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a ;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI - regulamento empresarial;
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
Complementando:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Uma dica para os colegas.
Falou em jornada, a negociação coletiva é lícita, nos termos do art.611-A da CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
Que demora pra algum professor comentar !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Gab. A
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