Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante p...
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Gab. B.
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
- Suspeito preso: 10 dias (improrrogáveis)
- Suspeito solto: 30 dias (prorrogáveis – Por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que o Delegado deliberar e o juiz aceitar, já que a lei não determina limite)
Estava solta, mas foi pega em flagrante delito, por isso o prazo 10 dias.
ART. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Na Doutrina prevalece a seguinte regra:
HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP 10 dias 30 dias (+30)
Polícia Federal 15 dias (+15) 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias 10 dias
Lei Drogas 30 dias (+30) 90 dias (+90)
Inquerito Militar 20 dias 40 dias (+20)
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