A organização administrativa pode ser implementada por mei...
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Letra (e)
Descentralização funcional - também chamada de
descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em
que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou
privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado
serviço público.
No Brasil, essa criação somente se dá por lei e
corresponde à figura das autarquias, podendo excepcionalmente
corresponder às fundações públicas, sociedades de economia mista e
empresas públicas que exerçam serviços públicos.
Maria Sylvia Di
Pietro ensina que tradicionalmente os autores indicam somente a
autarquia como exemplo de descentralização por serviço, tanto que o
Decreto-Lei nº 200, apegado a essa concepção tradicional, dfine apenas a
autarquia como entidade que presta serviço público típico do Estado.
Não obstante, o estudo da evolução das formas de descentralização
funcional mostra que se criaram pessoas jurídicas de direito privado e a
elas foram transferidas a titularidade e a execução de serviços
públicos.
Gabarito Letra E
Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica.
2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)
3. Descentralização por colaboração ou Delegação.
Descentralização por outorga
O
estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui
a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei
determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a
atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a
execução da atividade.
O
Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe
apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá
por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
bons estudos
qual o erro da c?
Raquel,
o erro da letra "C" é afirmar que trata-se de desconcentração administrativa, pois no caso afirmado no enunciado a Administração cria "uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público", ou seja, na desconcentração a Administração distribui o serviço dentro de uma mesma pessoa jurídica, ficando esta vinculada à Administração Direta (existência de hierarquia). Na descentralização, a Administração cria uma nova pessoa jurídica ou transfere ao particular a execução e titularidade (no caso das Autarquias) do serviço público, inexistindo relação de subordinação, e sim controle finalístico da Administração Direta.
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