A organização administrativa pode ser implementada por mei...

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Q557700 Direito Administrativo
A organização administrativa pode ser implementada por meio de descentralização e desconcentração. Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, significa que adotou a forma de:
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Letra (e)


Descentralização funcional - também chamada de descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.


No Brasil, essa criação somente se dá por lei e corresponde à figura das autarquias, podendo excepcionalmente corresponder às fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que exerçam serviços públicos.


Maria Sylvia Di Pietro ensina que tradicionalmente os autores indicam somente a autarquia como exemplo de descentralização por serviço, tanto que o Decreto-Lei nº 200, apegado a essa concepção tradicional, dfine apenas a autarquia como entidade que presta serviço público típico do Estado. Não obstante, o estudo da evolução das formas de descentralização funcional mostra que se criaram pessoas jurídicas de direito privado e a elas foram transferidas a titularidade e a execução de serviços públicos.

Gabarito Letra E


Existem 3 formas de descentralização administrativa:

  1.  Descentralização territorial ou geográfica.

  2.  Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

  3.  Descentralização por colaboração ou Delegação.

Descentralização territorial

O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.


Descentralização por outorga

O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

Descentralização por colaboração ou delegação.

O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

bons estudos

qual o erro da c?

Raquel... a desCOncentração Cria Órgãos (e não entidades) e estes não há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. 

Assim, quando a questão falou em transferência de titularidade e execução, quis dizer desCEntralização (cria entidades) e automaticamente já se excluía as letras C e D

Raquel,

o erro da letra "C" é afirmar que trata-se de desconcentração administrativa, pois no caso afirmado no enunciado a Administração cria "uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público", ou seja, na desconcentração a Administração distribui o serviço dentro de uma mesma pessoa jurídica, ficando esta vinculada à Administração Direta (existência de hierarquia). Na descentralização, a Administração cria uma nova pessoa jurídica ou transfere ao particular a execução e titularidade (no caso das Autarquias) do serviço público, inexistindo relação de subordinação, e sim controle finalístico da Administração Direta.

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